17 fevereiro 2012

STF declara constitucionalidade
da Lei da Ficha Limpa

Decisão vai afastar das urnas pelo menos 450 políticos e servidores em Minas inscritos no cadastro de condenações do CNJ

Corte do Supremo Tribunal Federal

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre quarta e quinta-feira. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento desta quinta-feira dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Decisão afeta 450 políticos e servidores em Minas
A
 decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai afastar das urnas pelo menos 450 agentes públicos em Minas Gerais, entre políticos e servidores inscritos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Consel
ho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro inclui nomes condenados em segunda instância no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e sua atualização foi divulgada no início da semana pelo órgão. Em todo o país, o cadastro fechou 2011 com 4.584 agentes públicos condenados. Além deles, também não poderão concorrer os políticos que renunciaram para escapar de processos de cassação e os que forem punidos por conselhos profissionais.

Nas eleições de 2010, nove candidatos disputaram a eleição com registro indeferido pela Ficha Limpa. Desses, apenas um, o deputado estadual Pinduca Ferreira (PP), conseguiu ser eleito, com 61.315 votos. Os outros oito candidatos não obtiveram votos suficientes para conquistar vagas na Assembleia e na Câmara dos Deputados Sua posse, no entanto, só aconteceu em setembro de 2011, por conta das implicações da condenação por abuso de poder econômico e político pelo TRE-MG.
(Agência Brasil)

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