09 fevereiro 2012

Estado indenizará por carro danificado
por cavalo conduzido por PM

O motorista receberá R$1.822,99 relativos aos danos causados no veículo

A justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização a um motorista que teve seu veículo atingido por um cavalo conduzido por um policial militar. O motorista receberá R$ 1.822,99 pelos danos no carro.

De acordo com o processo, em março de 2007, o homem conduzia o veículo pela Avenida Augusto de Lima, em Belo Horizonte, quando um policial montado em um cavalo perdeu o controle e atingiu o carro. A porta traseira do lado direito, a lateral traseira esquerda e o friso de plástico de uma das portas sofreram danos. Em sua ação, o motorista argumentou que o animal, causador do dano, de propriedade do Estado e o cavaleiro agente militar lotado nos quadros da Polícia Militar.

O Estado apelou da decisão argumentando que nos casos de acidente de veículo, a Administração somente pode ser responsabilizada subjetivamente, o que implica dizer que somente pode ser imputada à Administração Pública o dever de indenizar quando o agente público agiu com culpa, nas suas modalidades de negligência, imprudência ou imperícia.

O relator do processo, desembargador Vieira de Brito, afirmou que não há necessidade de comprovar o dolo ou culpa para a caracterização da responsabilidade. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Elpídio Donizetti e Bitencourt Marcondes.
(Estaminas)

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